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TJ-SP nega suspensão de processo de acidente do metrô em 2007

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta quinta-feira o trancamento da ação penal que apura o acidente do canteiro de obras da estação Pinheiros do Metrô da capital. O procedimento acusa 13 funcionários do Consórcio Via Amarela e do Metrô de crimes contra a incolumidade pública, que atingem o patrimônio público e colocam em risco a população, como por exemplo, explosões, incêndios e atentados contra a segurança de qualquer meio de transporte.

A decisão foi unânime e participaram do julgamento os desembargadores Sydnei de Oliveira Junior, Cláudio Caldeira e Francisco Menin. A alegação da defesa para o trancamento do processo criminal era de que a denúncia estaria baseada exclusivamente em relatório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), que não seria isento em sua avaliação.

Caldeira afirmou, em seu voto, que seria necessária uma prova convincente de que o relatório é absurdo, contraditório ou sem base técnica. “A impetração não aponta o mínimo registro de que esse relatório do IPT contivesse desacertos, desconformidades ou quaisquer outras máculas que o tornasse impróprio e inidôneo para servir à denúncia”, afirmou.

O desabamento
O acidente na linha 4 do Metrô ocorreu em 12 de janeiro de 2007. Uma parte do túnel de acesso da construção da estação desmoronou, abrindo uma cratera de mais de oitenta metros de diâmetro. Sete pessoas morreram no acidente.

Do Terra

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